


I - Definições:
As definições abaixo servem para a interpretação e devido entendimento do Regulamento do Clube tvabcd. Estas definições se aplicam também para a Política de Privacidade do Clube tvabcd.
- Clube tvabcd: é a empresa Cash do Brasil Marketing e Tecnologia de Informação Ltda., com escritório na Rua tenente Sales, 229, centro, São Bernardo do Campo, SP, detentora de todos os direitos e obrigações sobre o Clube tvabcd.
- Clube tvabcd: é o programa de vantagens da Tvabcd que possibilita aos Clientes Usuários, mediante a apresentação da cateirinha, a obtenção de descontos, vantagens, benefícios, convites e promoções através do consumo e usufruto dos serviços.
- Cartão Identificador: é o cartão emitido respectivamente pelo clube tvabcd, a fim de habilitar um beneficiário a utilizar seus serviços. Ele deverá ser nominal e intransferível. O registro do Cartão Identificador será invalidado para efeitos do Clube tvabcd toda vez que o contrato entre o associado e cada respectivos conveniados venha a ser, por qualquer motivo, cancelado ou suspenso.
- Cupom: é uma das formas de utilização da vantagem concedido pelo Clube tvabcd. O Cliente Usuário poderá solicitar, através do site www.clubetvabcd.com.br, a emissão de cupons que poderão ser trocados junto a um determinado Conveniado por descontos e gratuidades quando da utilização dos serviços disponibilizados no Clube tvabcd.
- Cliente Associado: é a pessoa física cliente, beneficiário que possua Carteirinha válida e que venha a aderir ao Clube tvabcd pela adesão formal via Internet. A adesão ao Clube tvabcd pressupõem que o Cliente Usuário aceite a totalidade deste Regulamento, que tenha sua Ficha Cadastral aceita e registrada pela tvabcd.
- Credenciado(s): é a empresa e estabelecimento que adere previamente ao Clube tvabcd, mediante formalização de termo de credenciamento, passando a participar da Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções e a oferecer, em condições favoráveis, seus serviços e/ou produtos aos Associados Usuários. É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERECIDOS E ENTREGUES AOS CLIENTES USUÁRIOS, NÃO SENDO O CLUBE TVABCD OU QUALQUER OUTRA PARTE RESPONSÁVEL PELOS MESMOS, E/OU POR QUALQUER PERDA E/OU DANO DECORRENTE DA ATUAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, DO CONVENIADO.
- Entidade Associada: é a pessoa jurídica que venha a contratar a disponibilização dos benefícios do Clube tvabcd para que seus funcionários, diretores, sócios, clientes e outros, possam vir a utilizá-lo mediante aceite deste Regulamento e devida inscrição como Associado Usuário.
- Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções: é o conjunto das descrições dos serviços e dos produtos, contidos no site www.clubetvabcd.com.br, oferecidos por cada Conveniado aos Associados Usuários do Clube tvabcd. Nele estão descritos em detalhe os serviços, produtos, forma de aquisição, adesão e/ou usufruto dos mesmos, bem como respectivas promoções definidas pelo Credenciado.
- Ofertas: São brindes, convites, serviços ou vantagens oferecidas pelo Clube tvabcd aos seus Associados Usuários em razão das parcerias específicas e oportunidades exclusivas.
- Ficha Cadastral: é um cadastro com dados da pessoa física interessada em aderir ao Clube tvabcd. Após preenchido, o cadastro será analisado, desde que contenha todos os dados requeridos, será aceita e registrada. Após este registro no Clube tvabcd o Associado Usuário passará a ter acesso ao Clube tvabcd. O Associado Usuário só terá acesso ao Clube tvabcd, a sua Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Reprises, Benefícios, Convites e Promoções.
Os Clientes Conveniados e associados deverão comunicar ao Clube tvabcd por intermédio do Contato, no menor espaço de tempo possível, qualquer alteração dos seus dados cadastrais, sendo o mesmo o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Clube tvabcd. O PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL PELO CLIENTE USUÁRIO INDICA QUE ESTE ACEITA, TEM AMPLO CONHECIMENTO E CONCORDA DE MODO PLENO E IRRESTRITO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO.
- CONTATO: é o serviço de atendimento ao Cliente credenciado e associado voltado a esclarecer, orientar e auxiliar o público em geral que tenham sugestões, dúvidas ou reclamações relacionadas ao Clube tvabcd, com acesso pelo site www.clubetvabcd.com.br / www.tvabcd.com.br ou pelo telefone 55 11 4129-7717
- Senha: o código de acesso dos Associados ao site exclusivo do Clube tvabcd, que permitirá o acesso à Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Reprises, Benefícios, Convites e Promoções. A Senha será criada pelo próprio Associado e será sempre pessoal e intransferível, respondendo o Cliente Associado pelo seu mau uso.
II - Funcionamento do Programa:
O Clube tvabcd é um programa de vantagens e benefícios aos Associados, desde que estes se tornem um Associado. Parte destas vantagens é voltada ao setor de lazer, divertimento, alimentício, cultura, saúde, bem estar e socialização, visando a melhoria das condições de vida do Associado.
O Clube tvabcd é um programa de relacionamento gratuito e, portanto, não gera custos aos seus Associados, podendo ser interrompido ou cancelado, por prazo determinado ou indefinidamente, mediante mera comunicação do clube tvabcd, desde que constante informação explícita, no site www.clubetvabcd.com.br. A possível suspensão ou cancelamento não afetam aqueles benefícios em curso e/ou já iniciados, limitados ao prazo anteriormente contratado.
Uma vez que o Associado Usuário tenha sua Ficha Cadastral aceita e registrada e, ainda, após cadastrar sua Senha, poderá acessar a Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções, pelo site www.clubetvabcd.com.br , e ficar a par dos serviços e produtos disponíveis, bem como de todas as Ofertas existentes e disponibilizadas pelos Credenciados.
As informações constantes da Ficha Cadastral e da utilização dos benefícios disponibilizados pelos Conveniados ficarão arquivadas com o Clube tvabcd e poderão ser repassadas para partes a ela relacionadas, bem como para os Credenciados, fornecedores e parceiros, sempre com o intuito de prestar melhores serviços e ofertar melhores benefícios pelo Clube tvabcd. Tal atitude é autorizada pelo Associado Usuário e não representa qualquer irregularidade ou abuso de direito.
Para contratar os serviços, produtos e Ofertas existentes na Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções, o Associado deverá contactar diretamente o Credenciado, que poderá explicar com maiores detalhes cada benefício. O endereço, telefone e site de contato de cada Credenciado estará disponibilizado no site www.clubetvabcd.com.br.
Os benefícios do Clube tvabcd só serão conferidos ao Associados que apresentar, quando da contratação do respectivo serviço, produto ou Oferta a sua Credencial (Carteirinha) ou Cupom.
O Clube tvabcd se responsabiliza por manter o site e a lista de Conveniados sempre atualizados, a fim de possibilitar ao Associado o melhor uso do Clube tvabcd.
O CREDENCIADO SERÁ O TOTAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU PELO PRODUTO OFERTADO, NÃO RESTANDO QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE OS MESMOS PARA O CLUBE TVABCD, PARTES RELACIONADAS, SÓCIOS, DIRETORES, EMPREGADOS, PREPOSTOS E AFINS, MESMO QUE DE FORMA SUBSIDIÁRIA.
As informações de consulta contidas no site foram negociadas e formalmente contratadas com os Credenciado e estão apresentadas de maneira clara quanto ao seu funcionamento e validade.
O Clube tvabcd poderá, sem qualquer aviso prévio, retirar, alterar, excluir ou incluir, a seu critério, qualquer Credenciado, Ofertas ou Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções no Clube tvabcd.
O Clube tvabcd poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Associados, filiar novos Credenciados. O Clube tvabcd poderá introduzir no Clube, a seu critério, alterações neste Regulamento mediante prévio aviso aos Associados, através de comunicação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, veiculado no seu Portal tvabcd ou através de e-mail.
O Associado que não mais desejar fazer parte do Clube tvabcd deverá comunicar a sua exclusão através do Site www.clubetvabcd.com.br . Sua exclusão será feita em até 1 (um) dia. Neste caso, a Senha de Associado será bloqueada e seus benefícios suspensos. O Associado poderá aderir novamente ao Clube tvabcd, desde que cumpra todos os procedimentos de inscrição previstos neste Regulamento.
A empresa interessada em beneficiar os seus funcionários, diretores, parceiros e outros com o Clube tvabcd, poderá nos contatar através do Site www.clubetvabcd.com.br e agendaremos uma visita.
O Clube tvabcd está sempre aberto para melhorias. Perguntas e respostas mais freqüentes, dúvidas e interação, contate-nos através do site www.clubetvabcd.com.br
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento do Clube tvabcd serão esclarecidas, através do nosso site www.clubetvabcd.com.br. e pelo Contato.
